Análises

Municípios precisam implementar agenda de controle ambiental 6f261d

É urgente que os municípios atribuam a devida importância legal e legislativa para sua agenda ambiental, não como obstáculo, mas como pilar ao desenvolvimento sustentável

Antonio Marcos Barreto ·
16 de janeiro de 2024 · 1 anos atrás

A Constituição Federal, em seus artigos 23 e 225, atribui ao município a responsabilidade de proteger e preservar o meio ambiente, bem como, de promover o equilíbrio ambiental para as atuais e futuras gerações. Essa tarefa crucial demanda o envolvimento ativo dos poderes legislativo e executivo municipais.

O Poder Executivo, conforme preconizado pela Política Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), deve estruturar o órgão ambiental municipal. Este órgão público deve estar composto por uma equipe técnica multidisciplinar e bem capacitada tecnicamente, assim, poderá atuar de maneira abrangente no controle ambiental da sua cidade.

Simultaneamente, o Poder Legislativo Municipal desempenha um papel fundamental na produção de uma legislação ambiental robusta e sólida. Essa legislação, mesmo que aparentemente mais restritiva, desempenha um papel protetivo fundamental e se bem formulada, incentiva o desenvolvimento sustentável. A ausência de normativas específicas enfraquece a atuação do órgão ambiental, independentemente de sua capacitação técnica, ao não fornecer o respaldo legal e segurança jurídica adequada nas situações do dia a dia.

Infelizmente, a capital do estado do Rio de Janeiro tem apresentado deficiências notáveis nesses dois pilares, especialmente pela ausência de um Código Ambiental Municipal, mesmo respaldada pelo artigo 30, inciso I da Constituição Federal. O município do Rio de Janeiro, diante dessa lacuna normativa, recorre a Decretos e Resoluções sem “força de lei” e à legislação de outras esferas que não contemplam especificamente os interesses locais.

Diante desse cenário de carência de uma política pública ambiental local, é possível compreender a origem das inúmeras ações civis públicas movidas contra diversas pessoas jurídicas, incluindo o próprio Município do Rio de Janeiro no polo ivo. Cito aqui alguns exemplos notáveis: a ocupação irregular da Faixa Marginal de Proteção do Rio dos Cachorros, no CEASA; a imposição da obrigação de recuperação de áreas degradadas devido à ocupação irregular em Santa Teresa; a ausência de licença ambiental e Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no novo anel viário de Campo Grande, atualmente em construção; o aterramento na faixa de areia da Praia do Pepê, visando viabilizar práticas esportivas; e a instalação de um galpão logístico na Barra da Tijuca, mesmo sem a apresentação de um plano de manejo para a fauna e flora ameaçadas de extinção encontradas no local.

Estes casos ilustram a amplitude dos desafios enfrentados pela cidade do Rio de Janeiro, demonstrando a necessidade urgente de uma abordagem mais eficaz e sustentável na gestão ambiental municipal.

Contudo, também existem municípios fluminenses que se destacam positivamente neste quesito, com legislação ambiental própria, moderna e sólida. Essas normativas estabelecem padrões ambientais mais restritivos e criam mecanismos para permitir a atuação preventiva e coercitiva do órgão ambiental municipal frente aos possíveis impactos gerados pelo desenvolvimento, sem impedir o crescimento econômico de forma sustentável.

Um exemplo notável é o do município de Itaguaí, que instituiu seu Código Ambiental por meio da Lei nº 3.926/2021. A legislação local abrange diversos aspectos, desde a formulação de uma política pública municipal até a estruturação do órgão ambiental, a implementação de um sistema de compensação ambiental, previsão de infrações, entre outros. A experiência de Itaguaí destaca-se como um modelo bem-sucedido, especialmente considerando a ausência anterior de base legal para a exploração de minério, atividade industrial dominante na região.

Os resultados práticos dessas iniciativas são visíveis. Recentemente, Itaguaí obteve uma decisão favorável do Poder Judiciário que reverteu um pedido do Terminal Sepetiba TECON, empresa do grupo CSN. Mesmo com um ivo ambiental pendente desde 2021, a empresa buscava a renovação do alvará de funcionamento municipal sem os devidos documentos previstos no Código Ambiental da cidade. A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça a favor da prefeitura, no entanto, demonstra a eficácia de uma legislação ambiental robusta e a importância de sua aplicação para evitar a degradação ambiental causada por agentes econômicos poderosos.

Fica evidente a urgência de os municípios atribuírem a devida importância legal e legislativa a sua agenda ambiental. O objetivo não é obstaculizar o desenvolvimento econômico, mas promover um crescimento sustentável, onde os custos da degradação ambiental sejam atribuídos aos responsáveis. A busca por vitórias como a de Itaguaí deveria se tornar uma prioridade para as cidades, visando um futuro mais equilibrado e sustentável para as comunidades locais.

As opiniões e informações publicadas nas sessões de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

  • Antonio Marcos Barreto 545r1c

    Vice-presidente Nacional da ANAMMA (Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente)

Leia também 84q8

Reportagens
11 de setembro de 2023

Estados e municípios am a boiada no Cerrado e desafiam Ibama 5s5167

Autorizações emitidas a rodo, reserva legal "móvel" e ausência de monitoramento legalizaram o que é irregular e compõem cenário de descontrole da derrubada

Notícias
31 de agosto de 2023

Lançamento do Diário do Clima traz ferramenta para monitorar ações de municípios 1e732u

A iniciativa é um projeto de ((o))eco junto a outras organizações, com o objetivo facilitar o monitoramento das ações de prefeituras relacionadas ao clima e ao meio ambiente

Reportagens
12 de janeiro de 2024

Obra de estrada no RJ ameaça espécies em extinção e não tem licença, denunciam ambientalistas 4g295l

Realizada em zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, em Magé (RJ), reabertura da Estrada do Bananal visa driblar pedágio; denunciantes alegam fins eleitoreiros

Mais de ((o))eco 6q6w3q

política ambiental 6v2p2j

Notícias

Petrobras avança mais uma etapa no processo para exploração da Foz do Amazonas 363h63

Salada Verde

Agenda do presidente definirá data de anúncio do plano de proteção à biodiversidade 1x2p2z

Reportagens

Brasil aposta na conciliação entre convenções da ONU para enfrentar crises globais 4q306r

Reportagens

Maior área contínua de Mata Atlântica pode ser mantida com apoio do turismo 1525x

legislação ambiental 4u6d1a

Reportagens

Itaguaí (RJ) muda código ambiental municipal em menos de 24 horas 2pz40

Reportagens

Projeto na ALMT quer diminuir e até zerar distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos 1k152h

Salada Verde

Projeto de lei que aumenta pena para crimes contra fauna avança no Congresso 5on6a

Colunas

O que exigir de nossos candidatos municipais? 6t6jb

municípios 486i69

Notícias

Niterói inicia processo para criar novo parque na cidade 5z2ci

Análises

A próxima gestão municipal de Curitiba e o desafio de entender os novos tempos 446df

Reportagens

Eleições 2024: os municípios que mais criaram áreas protegidas nos últimos 4 anos 151437

Colunas

A falta de resposta para a “cupinização” do licenciamento ambiental paulista 6t313z

oceanos 5b3867

Reportagens

O quão pouco já vimos das profundezas do mar 6e6p51

Salada Verde

APA Baleia Franca sob ataque: sociedade protesta contra tentativa de redução 4k2y6n

Notícias

Projeto quer reduzir APA da Baleia-Franca, em Santa Catarina v3z5v

Salada Verde

Trilha Transcarioca terá trecho oceânico até arquipélago das Cagarras 5a36r

Deixe uma respostaCancelar resposta 4wh1i

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.