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O absurdo da lei que quer abrir UCs para a mineração 413f67

A lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ou por longo e duro processo para ser aprovada. Agora, corre o risco de morte súbita.

2 de dezembro de 2013 · 12 anos atrás
  • Marc Dourojeanni 2n2a18

    Consultor e professor emérito da Universidade Nacional Agrária de Lima, Peru. Foi chefe da Divisão Ambiental do Banco Interam...

Imagem feita por satélite das marcas deixadas pela mina de ferro de Carajás, feita em 2009. Foto: Wikicommons
Imagem feita por satélite das marcas deixadas pela mina de ferro de Carajás, feita em 2009. Foto: Wikicommons

A preparação, discussão e aprovação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 de 18 de julho de 2000) foi um extraordinário e difícil processo que demorou mais de uma década na sociedade, na academia, no CONAMA e oito anos apenas no Congresso Nacional. Como também ocorreu recentemente com a revisão do Código Florestal, essa lei foi fruto de um elaborado consenso entre os mais diversos e às vezes extremos interesses, que no caso incluiu o dos mineradores e o do Ministério de Minas e Energia. Então, como é possível sequer entrar em pauta um projeto de lei que destrói todo o trabalho feito, e mostra absoluto desconhecimento dos antecedentes e das suas implicações?

Prestes a ser votado na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.682/2012 não só contém propostas que destroem a essência da Lei 9.985, mas, além disso, comprometem mandados constitucionais como os que se referem aos direitos dos povos indígenas, o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à preservação do patrimônio natural. Dentre outras medidas, o projeto eliminaria a intangibilidade das áreas protegidas de proteção integral permitindo que até 10% delas sejam utilizados pela mineração. Abriria as áreas protegidas de uso sustentável e as terras indígenas para esta finalidade e para usos energéticos, transferiria o estabelecimento de novas Unidades de Conservação para o Congresso, imporia limitações insuperáveis para o estabelecimento de novas áreas protegidas, permitiria desafetar áreas protegidas por simples decreto presidencial, etc., etc.

Não se requer muita imaginação para vislumbrar o que tais medidas implicariam. De fato, nenhuma área de todas e cada uma das Unidades de Conservação existentes ficaria livre da cobiça dos mineradores. A realidade implica que estes recursos existam em maior ou menor quantidade em todas elas. Como ficariam os planos de manejo, submetidos às descobertas geológicas ou à variação do preço dos minerais? O que ocorreria se as empresas demandassem explorar minérios no setor biologicamente mais importante? Ou, no setor onde existem os maiores atrativos naturais e turísticos? E por onde ariam as estradas ou as ferrovias para extrair o mineral? E que fazer com a inevitável contaminação ambiental gerada pela exploração? Como consolação o projeto diz que os mineradores estariam obrigados a compensar a área mineirada com uma área duas vezes maior. Mas será que o generoso legislador sequer pensou como isso seria viável? Acaso esqueceu que as áreas protegidas se estabelecem onde é ecologicamente necessário que estejam e não em qualquer lugar? Ou não sabe que, em geral, ao redor delas já não existe nenhum espaço natural disponível?

Outras medidas incluídas no projeto são igualmente fatais para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Já o governo federal atual decidiu, usando argúcias legais, amputações a Unidades de Conservação importantes com o intuito de construir hidroelétricas e autorizar a agem de linhas de transmissão e estradas. Alguns estados, como o de Rondônia, tem praticamente eliminado seus sistemas estaduais. Não é difícil prever o que ocorreria se a lei proposta fosse aprovada, dispensando lei específica para alterar, aumentar ou reduzir o tamanho ou limites das Unidades de Conservação. São várias dúzias delas que sucumbiriam apenas no primeiro ano da sua aplicação — dentre elas o Parque Nacional Iguaçu– e, quiçá, todas ariam por isso antes da agem da primeira década da aprovação da nova lei.

Criação de novas UCs será impossível

Na realidade, o Projeto de Lei 3.682/2012 é, quiçá, sem se ter consciência disso, uma proposta para acabar com a conservação da natureza no Brasil.

Estabelecer novas Unidades de Conservação, o que já é muito difícil, seria literalmente impossível. Dever-se-ia demonstrar que a área não tem interesse para a mineração (“favorabilidade geológica”) ou para a geração de energia hídrica, a serem determinados pelo órgão competente, ou seja, o setor mineiro e energético. De fato, em qualquer lugar do Brasil há recursos minerais e há água, com a relativa exceção dos desertos onde não obstante pode haver água subterrânea. Tampouco seria possível sequer pensar em estabelecer áreas de proteção ambiental e outras de uso direto ou uso sustentável, pois elas estão antropizadas. As novas áreas protegidas só poderiam ser criadas por lei do Congresso embora contraditoriamente o mesmo projeto de lei proponha que sejam alteradas por decreto. Para dificultar ainda mais a coisa, não se poderia estabelecer novas áreas sem previsão em lei orçamentária dos recursos para a implantação, incluindo recursos para desapropriação da área e pagamento de indenização aos proprietários particulares. Isto é um sonho nunca realizado no ado, mas, que no contexto que se discute é apenas um estorvo adicional.

Na realidade, o Projeto de Lei 3.682/2012 é, quiçá, sem se ter consciência disso, uma proposta para acabar com a conservação da natureza no Brasil. A mineração e a geração de energia são atividades indispensáveis para o desenvolvimento e promovê-las é, sem dúvida, assunto de interesse nacional. Porém, os legisladores têm o dever de evitar destruir com o cotovelo o que seus próprios colegas fizeram com a mão e usando o cérebro. As áreas protegidas assim são chamadas porque protegem a natureza do uso e abuso humano.

Preservar o patrimônio natural é tão necessário para o futuro da nação como a energia ou os minérios. Há lugar para cada atividade como também existe para a agropecuária ou a exploração florestal e pesqueira. Se houver um caso muito especial que requeira abrir uma exceção à regra que as unidades de conservação são essenciais para manter o patrimônio biológico nacional, esse caso deve ser tratado como tal. Para atender um ou outro caso específico não se precisa abrir a comporta que poderia deixar o país sem nenhuma segurança de manter seu patrimônio genético natural, sem mencionar outros serviços ambientais que as áreas protegidas oferecem.

É provável que o senso comum prime e que o Projeto de Lei 3.682/2012 não prospere ou que seja drasticamente alterado. Não parece lógico que o projeto, que mexe com a essência da conservação da diversidade biológica de um país, seja visto numa comissão de minas e energia, onde é óbvio que o tema é desconhecido. Mas, ainda que esse projeto despareça do cenário, ele deixa um rastro amargo e, obviamente, afetará negativamente a boa reputação internacional do Brasil em matéria ambiental, bem ganha e com tanto esforço.

 

 

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