Daniele Bragança
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A regulamentação dispõe sobre a observação de onças-pintadas (Panthera onca) e onça-parda (Puma concolor), que serão permitidas desde que o observador fique em silêncio e que não seja utilizado nenhum instrumento que provoque alterações no comportamento do animal, como objeto sonoro, visual ou que exale cheiro. Alimentar os animais, prática que garante a aparição destes, também está proibido.
A resolução teve como base pesquisas coordenados pelo Dr. Peter Gransden Crawshaw Jr, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (Cenap), considerado a maior autoridade no Brasil em pesquisa de animais carnívoros e colunista de ((o))eco.
Nenhum outro estado, além de Mato Grosso, regulamentou a matéria descrita no Art. 29 da Lei Federal nº 9.605 e no Art. 24 do Decreto Federal nº 6.514/2008 sobre o turismo de fauna. A Resolução não se aplica as atividades de pesquisa ou outras atividades.
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