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Projeto quer obrigar reaproveitamento de águas em edifícios 642p6v

Câmara analisa projeto que pode tornar lei sistema de reutilização de água em novas construções e em edificações onde haja viabilidade técnica.

Daniele Bragança ·
19 de março de 2012 · 13 anos atrás
Água potável é um bem muito precioso para ficar indo para o ralo. Projeto de lei quer tornar obrigatório reaproveitamento de água nos edifícios do Brasil. Foto: Carolina Türck
Água potável é um bem muito precioso para ficar indo para o ralo. Projeto de lei quer tornar obrigatório reaproveitamento de água nos edifícios do Brasil. Foto: Carolina Türck
Um projeto que pretende mudar a maneira como utilizamos a água nas nossas casas está ando pela Câmara em caráter conclusivo. Trata-se do Projeto 2457/11, que determina a instalação de sistemas de coleta, tratamento e reutilização de água da chuva e de águas já utilizadas ─ aquelas da máquina de lavar, do banho ─ que podem ser utilizadas para uso menos nobre que o consumo para beber, como lavar o carro, o quintal ou dar descarga na privada. A proposta já foi aprovada pelo Senado e, agora, será analisada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.

O texto modifica o Estatuto da Cidade e inclui a adoção desse sistema de reaproveitamento de água nas diretrizes gerais na lei, mas estabelece que a regulamentação da lei caberá aos municípios, de acordo com as especificidades locais. Além disso, altera a Lei 4.380/64 para determinar a instalação desses sistemas em edifícios de uso coletivo construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. Segundo o Artigo 13-A do projeto, sempre que comprovadamente viável, os edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação deverão prever “sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais”.

De acordo com Projeto de Lei 2457/11, as edificações deverão instalar sistemas dessa natureza se houver viabilidade técnica e econômica. No caso de impossibilidade técnica, deverão ser implementadas medidas compensatórias pelo uso da água que atendam a metas de redução do consumo estipuladas pelo município.

No texto original da proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ficava determinado o prazo de 360 dias, contado da publicação da lei, para que “as edificações existentes” instalem os mencionados sistemas de reaproveitamento. “Havendo impossibilidade técnica, impor-se-iam medidas compensatórias de restrição ao consumo da água.” Essa parte do texto teve que ser tirada porque era inconstitucional, já que é competência dos municípios o planejamento e a execução da política de desenvolvimento urbano, como determina o art. 182 da Constituição.

A relatora do texto na Câmara, deputada Marina Santanna (PT-GO), anunciou que 14 projetos tramitam em conjunto com o texto já aprovado no Senado. Entre várias propostas, as que preveem concessão de incentivos fiscais para quem investir na coleta e reaproveitamento das águas da chuva são ressaltadas pela relatora.

Depois de analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposta seguirá para apreciação das comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, começará a valer após 90 dias de após da sua publicação. *Com informações da Agência Câmara de Notícias.
 

  • Daniele Bragança 5m5u64

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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