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Governo proíbe arrancar nadadeiras de raias e tubarões 143p1s

Documento que regulamenta pesca proíbe a devolução ao mar de animais mutilados. Tudo o que for pescado deverá desembarcar inteiro.

Daniele Bragança ·
5 de dezembro de 2012 · 12 anos atrás
Barbatanas de tubarão secando em Hong Kong. Foto: wikimedia
Barbatanas de tubarão secando em Hong Kong. Foto: wikimedia

Os ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente publicaram na última quarta-feira (28) uma Instrução Normativa Interministerial que exige desembarque de tubarões e raias com todas as nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo, proibindo a prática do finning no país, que consiste na retirada da barbatana e a devolução ao mar do animal ainda vivo, porém mutilado e sem chances de sobrevivência.

A proibição melhorará a fiscalização, já que com o desembarque do animal inteiro, será possível identificar irregularidades na pesca, como a caça de fêmeas grávidas.
 
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, entre 2008 a 2010, foram capturados de 1.500 a 2 mil toneladas de tubarão azul, um dos mais visados para o aproveitamento de barbatanas. As demais espécies de tubarões contabilizaram de 10 mil a 12 mil toneladas e 7 mil toneladas de raias marinhas foram caçadas.
 
O consumo de barbatana para sopas e outros pratos exóticos e o comércio da cartilagem são responsáveis pela morte de 100 milhões de tubarões no mundo todo. Das 88 espécies brasileiras, 38 estão na lista de extinção.
 
José Truda Palazzo, presidente da Rede Marinho-Costeira e coordenador da campanha Divers for Sharks, participou da formulação da Instrução Normativa e avaliou que a proibição da prática do finning é uma boa medida e faz o Brasil avançar na proteção aos tubarões e raias, mas não é suficiente para evitar a extinção dos animais. “O Brasil, mesmo com tantos problemas graves na gestão da pesca, está se adiantando a vários países em proibir essa prática absurda. Ainda falta muito para que os tubarões brasileiros estejam efetivamente protegidos. A fiscalização da pesca precisa melhorar muito, abrangendo de maneira mais completa o controle dos desembarques, e na minha opinião, a exportação de barbatanas de tubarões precisa ser urgentemente proibida”

Segundo Truda, a exportação legal está servindo de fachada para “um gigantesco contrabando, comprovado nas (muito poucas) apreensões feitas pelo IBAMA, em que centenas de milhares de barbatanas foram apreendidas num só carregamento ilegal”. Além da fiscalização insuficiente, outros porblemas são apontados: “A recusa do governo federal em criar novas Unidades de Conservação marinhas de proteção integral, ou mesmo de implantar adequadamente as que existem – A APA de São Pedro e São Paulo, por exemplo, uma área importantíssima para a conservação de tubarões, mas que convive com a pesca industrial comendo solta no seu interior sem nenhuma fiscalização – prejudicam a conservação não só dos tubarões mas de outras espécies marinhas muito ameaçadas pelos abusos da pesca industrial, como as arraias-manta, atuns, marlins e outros”, analisa Truda, que foi colunista de O Eco por sete anos.

Barbatanas e nadadeiras eram retiradas e o corpo do animal era lançado no mar, muitas vezes vivo. Nova norma obriga o desembarque com animal inteiro, sem mutilações. Foto: André Seale
Barbatanas e nadadeiras eram retiradas e o corpo do animal era lançado no mar, muitas vezes vivo. Nova norma obriga o desembarque com animal inteiro, sem mutilações. Foto: André Seale

Além do comércio de barbatanas, os tubarões e raias são vítimas de técnicas predatórias de pesca, como o espinhel (uso de vários anzóis pendurados na superfície, com iscas, e presos a boias) e pesca de arrasto de fundo (consiste no arrastamento de gigantescas redes, ao longo do fundo do mar, sustentadas por grandes placas metálicas e rodas de borracha presas a essas redes, que se movem ao no fundo e esmagam praticamente tudo no seu caminho).

A Instrução Normativa Interministerial nº 14 regulamenta o desembarque, o transporte, o armazenamento e a comercialização de tubarões e raias capturados nas águas brasileiras. Os procedimentos necessários para fiscalizar o controle do desembarque, armazenamento, conservação, beneficiamento, transporte e comercialização de barbatanas e nadadeiras serão definidos em norma específica, a ser editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no prazo máximo de 90 dias.

 
  • Daniele Bragança 5m5u64

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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