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Com maioria no Conama, governo federal impõe mudanças no CNEA 724v6p

Conama aprova alterações no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas e impõe mais burocracia e custos para a participação da sociedade civil no conselho

Duda Menegassi ·
2 de dezembro de 2021 · 4 anos atrás

Desde que o governo Bolsonaro impôs grandes mudanças na composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), as plenárias do colegiado que discute políticas e regras para área ambiental se transformaram num ringue desigual. Nesta quarta-feira (01º), a 137ª reunião do Conama evidenciou uma vez mais esta arena desequilibrada. Na plenária foi aprovada, por 11 votos a 8, com uma abstenção e duas faltas, a proposta de alteração no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), criticada por impor regras que restringem ainda mais a participação da sociedade. 

De um lado, o governo federal sozinho possui 9 votos; de outro, entidades ambientalistas possuem apenas 4. Governos municipais, estaduais e entidades do setor empresarial compõem os outros 11 conselheiros com direito a voto. Completa a mesa do conselho o Ministério Público Federal (MPF), que apesar de ser membro do colegiado, não tem o direito de voto. Ao todo, são 23 membros neste nanico Conama, que anteriormente tinha 93 conselheiros.

Votaram a favor do novo formato do CNEA todos os entes do governo federal, inclusive o Ibama, com exceção do representante da Casa Civil, que se absteve. Os dois representantes do setor empresarial – Confederação Nacional de Serviços e Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo – e o governo municipal de João Pessoa completaram o placar de aprovação da mudança na resolução nº 292/2002.

A proposta, que disciplina o cadastramento das ONGs que atuam na defesa do meio ambiente, aumenta as exigências para o cadastro, como a declaração de corpo técnico com experiência na área ambiental e a comprovação de experiência em projetos e pesquisas socioambientais em pelo menos um bioma, e torna a renovação do cadastro anual. A nova resolução também recria a Comissão do CNEA (CCNEA), extinta em abril de 2019, a quem caberá o cadastramento, recadastramento e descadastramento das entidades. 

Leia mais: Mais burocracia e menos participação, Conama mira cadastro de entidades ambientalistas

Desde que foi posta em pauta pela primeira vez, em agosto, organizações socioambientais se manifestaram pela rejeição da proposta. Elas apontam que as mudanças impõem burocracias e regras que dificultam a ampla participação das entidades ambientais no CNEA e consequentemente restringem ainda mais o o da sociedade civil ao Conama – uma vez que o cadastro é a base para seleção das quatro vagas destinadas às organizações ambientais, atualmente por sorteio.

“A proposta é prejudicial, na nossa análise, e limita ainda mais a participação da sociedade civil no Conama, torna o conselho ainda menos representativo, limita muito o tipo de organização que pode estar no CNEA e pode se tornar conselheiro. Por outro lado, aumenta a carga burocrática e cria uma carga de trabalho desnecessária. Vai contra o princípio da eficiência istrativa e desvia o foco de atuação real das entidades ambientalistas no Conama”, lista o conselheiro Marcelo Egito, representante do Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado (CEDAC), que na última semana emitiu um parecer pela rejeição integral da proposta.

Apesar de não ter direito a voto, o MPF se manifestou contrário ao texto da proposta e relembrou o entendimento da ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, no processo sobre a inconstitucionalidade do atual funcionamento e composição do Conama. 

“Ela [a ministra] fala que a assimetria procedimental do Conama está evidenciada na medida em que potencializa o acúmulo concentrado de poder, em setor de desfavor da fragmentação política do setor da sociedade civil e dos entes federados, de modo a impossibilitar qualquer resistência e absorção dos interesses dessas pluralidades. Não há como nesse contexto, e ainda reformulando para pior, qualquer resistência. Num conselho que tem a obrigação primordial de fazer sobrepor os interesses ambientais aos interesses econômicos ou políticos”, destaca a procuradora Fátima Borghi.

Está em tramitação um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que avalia a constitucionalidade da atual composição e funcionamento do Conama – alterados por decreto presidencial de Bolsonaro, em maio de 2019. O processo foi interrompido em março deste ano, quando o pleito virtual já marcava 4 a 0 pela inconstitucionalidade das mudanças feitas no conselho, por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que paralisou o julgamento desde então. No início de agosto, seis organizações enviaram uma manifestação à ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo, por uma medida cautelar de suspensão do decreto que reformulou o Conama, para evitar que a atual composição do colegiado possa pautar outras votações e decisões consideradas como retrocessos.

  • Duda Menegassi 5t4258

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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