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Flávio Bolsonaro quer extinguir Esec de Tamoios, reserva onde o pai foi multado t2136

Senador apresentou em dezembro projeto de lei que torna a Costa Verde área de especial de interesse turístico e extingue área de proteção integral

Sabrina Rodrigues ·
27 de janeiro de 2020 · 5 anos atrás
Senador Flávio Bolsonaro. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Filho mais velho do presidente da República, o senador Flávio Bolsonaro (Sem partido/RJ) apresentou em dezembro um projeto de lei que extingue a Estação Ecológica (Esec) de Tamoios, unidade de conservação localizada em Angra dos Reis onde o pai dele foi multado em 2012, por pescar ilegalmente. 

A multa de Bolsonaro foi anulada em janeiro de 2019.

Desde maio o presidente dá declarações públicas afirmando que irá extinguir a unidade de conservação. Em junho descobriu, contrariado, que a Constituição obriga o crivo do Congresso Nacional para anular a criação de unidades de conservação. O primeiro o é a apresentação de um projeto de lei que ará pelas duas casas legislativas (Câmara e Senado) até à sanção presidencial. 

Foi o que o filho do presidente fez. Flávio Bolsonaro apresentou, no dia 17 de dezembro, o Projeto de Lei (PL 6.479/2019) que transforma a região da Costa Verde fluminense em área especial de interesse turístico. A região abrange os municípios de Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro. O 5º artigo do projeto de lei extingue o decreto que cria a Estação Ecológica (Esec) de Tamoios.

PROJETO DE LEI Nº 6.479, de 17 de Dezembro de 2019

Institui a região da Costa Verde, nos termos
que especifica, como Área Especial de
Interesse Turístico.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a região da Costa Verde como Área Especial de Interesse Turístico.

Art. 2º É instituída como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos do art. 3º da Lei 6.513, de 20 de dezembro de 1977, a região da Costa Verde que compreende os Municípios de Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro, composta de todo seu entorno, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Área especial de Interesse Turístico de que trata essa Lei será denominada Costa Verde.

Art. 4º O art. 7º da Lei 6.902, de 27 de abril de 1981, a a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Somente através de lei é permitida a alteração e a supressão das Estações Ecológicas.” (NR)

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 98.864, de 23 de janeiro de 1990.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Segundo o parlamentar, os investimentos turísticos trarão incentivos a novos negócios, melhorias nos serviços  e aumento nos postos de trabalho.

A reportagem de ((o))eco entrou em contato com o senador, através de sua assessoria de imprensa, para entender como a Estação Ecológica impede o investimento turístico na região, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. 

 

Extinguir a Estação Ecológica de Tamoios é um desejo antigo do presidente Jair Bolsonaro, pai do senador Flávio Bolsonaro. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

Na justificativa do projeto, a extinção de Tamoios é justificado como proposta que combina desenvolvimento e preservação. “A possibilidade de instituir a região da Costa Verde – incluindo se inclusive a Esec Tamoios – como Área Especial de Interesse Turístico e, consequentemente, atender ao que preleciona a Lei 6.513, de 20 de dezembro de 1977, já orienta para uma política voltada ao desenvolvimento turístico com viés de assegurar a preservação e valorização patrimônio cultural e natural da região, estabelecendo normas responsáveis para uso e ocupação do solo, a SF/19822.86058-71 necessidade de diretrizes, bem como de planos e programas que eficazmente e efetivamente assegurem a preservação do equilíbrio ambiental, do patrimônio natural e cultural existentes, aliados à implantação de infraestrutura e de progresso que atendam o potencial turístico da região da Costa Verde”.

A Esec de Tamoios é uma área pequena, só ocupa 5% da extensão da área total da baía de Ilha Grande, localizada entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, e está na área de influência das usinas nucleares de Angra I e II. A criação da área obedeceu uma dispositivo legal que obriga criação de estações ecológicas em áreas de influência de usinas nucleares. 

O Projeto de Lei 6.479/2019 está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado e aguarda apresentação de emendas e a designação de relator. Após o CMA, a matéria seguirá para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

 

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  • Sabrina Rodrigues ca2b

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 7 3z1l51

  1. Trajano Gracia Neto diz:

    Abuso do governo JMB. Ainda é tempo deles recuarem!


  2. Marina diz:

    Verdade ou boato? Tão maluco que deve ser boato. Não pode ser verdade!


    1. Joselito diz:

      Com esse (des)governo, é tão maluco que SÓ pode ser verdade.


  3. Nice Silva diz:

    São uns vândalos. Querem destruir este lugar lindo, tranquilo, com baixos índices de violência.
    Isso não é progresso e sim retrocesso.
    Essa família tinha que estar encarcerada.
    Espero que não permitam essa atrocidade neste lugar que amo. Faz isso na Barra, onde o presidente e sua gangue moram.


  4. Edson Matos diz:

    Um país governado por uma famiglia de patetas


  5. Sergio diz:

    É vergonhoso ler isso. Enquanto no mundo inteiro cresce a preocupação com o meio ambiente, o presidente da República e o filho defende a extinção de uma Estação Ecológica para a implantação de um polo turístico para favorecer os ricos empresários. Lamentável.


  6. Paulo diz:

    Outro. Analfabeto ambiental.
    Negócio é grana já. Ajudar 0s "amigos".