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Gestão de florestas públicas continua sendo função do ICMBio 6q373

Governo editou decreto para dar mais clareza nas prerrogativas do Serviço Florestal Brasileiro, órgão do MAPA responsável por gerir a concessão de florestas públicas

Daniele Bragança ·
14 de maio de 2020 · 5 anos atrás
Floresta Nacional do Tapajós, no Pará. Foto: Marcio Isensee e Sá.

Em meio a reestruturação que alterou a gestão das unidades de conservação federais, um decreto publicado nesta quinta-feira (14) esclarecendo prerrogativas do Serviço Florestal Brasileiro – que desde janeiro de 2019 pertence ao Ministério da Agricultura (MAPA) – foi erroneamente interpretado como mudança na gestão das Florestas Nacionais, que aria a ser de responsabilidade do Ministério da Agricultura. Atualmente o país possui 67 Florestas Nacionais, que cobrem uma área de 17,8 milhões hectares.

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) foi criado em 2006 como um braço dentro do Ministério do Meio Ambiente para cuidar da concessão da exploração de produtos madeireiros e não madeireiros. Quando Bolsonaro assumiu a presidência, o SFB foi para o Ministério da Agricultura, mas parte das competências ficou no Ministério do Meio Ambiente. Nesta quinta-feira (14), o governo publicou um decreto dando ao Serviço Florestal o poder de conceder áreas das florestas nacionais para a exploração madeireira e não-madeireira. O decreto também incluiu o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e a Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFlop) na estrutura do Ministério da Agricultura. 

“O decreto não altera nada do ICMBio. A gestão das FLONAs, das APAs continua no ICMBio na sua totalidade. O que o decreto faz é aprimorar alguns mecanismos da Lei de Gestão das Florestas Públicas que, da maneira que ficaram depois da mudança do SFB para o Ministério da Agricultura, fizeram aumentar demais a burocracia. Então a gente acabava tendo um excesso de etapas adicionais de aprovação que estavam dificultando a execução da política. E por isso foi adequado”, explica Paulo Henrique Marostegan e Carneiro, diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal Brasileiro.

Segundo Carneiro, o desenho da Lei de Florestas Públicas foi feito para a estrutura ficar no Ministério do Meio Ambiente. O decreto de hoje, um ajuste na istração, corrigiu alguns equívocos, como a manutenção do Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFlop) no Ministério antigo.

“Ela [a CGFlop] teria que ter vindo para o MAPA logo na mudança da estrutura. Além de aprovar os relatórios de concessão, ela aprova os editais de cada concessão, ela precisa ser consultada sobre o PAOF [Plano Anual de Outorga Florestal]. O fato dela estar em outro ministério estava dificultando até a convocação das reuniões”.

Atualmente, no Brasil, há 18 contratos de concessão de exploração madeireira em 6 Florestas Nacionais. São um pouco mais de 1 milhão de hectares concedidos.

“O Serviço Florestal faz o edital, licita e acompanha o contrato. A aprovação do Plano de Manejo Florestal é feito pelo Ibama e quando a concessão é em unidade de conservação, o ICMBio ajuda no monitoramento e fiscalização. Todo esse modelo de gerenciamento não mudou”, diz Carneiro, que foi presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no segundo semestre de 2018.

 

 

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  • Daniele Bragança 5m5u64

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 2 5d6d45

  1. Geórgia diz:

    Qual é o número do Decreto a a responsabilidade da concessão de florestas públicas do ministério do meio ambiente para o ministério da agricultura?