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Governador modifica estruturas dos órgãos de meio ambiente da Bahia e fragmenta gestão de UCs 643153

Os planos de manejo e criação de unidades de conservação agora são de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA). Diretoria de UC fundiu com a diretoria de Biodiversidade

Carolina Lisboa ·
16 de julho de 2019 · 6 anos atrás
Governador da Bahia, Rui Costa. Foto: Mateus Pereira/GOVBA.

As estruturas da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) da Bahia foram modificadas na semana ada (11) por meio do decreto nº 19.129 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado e assinado pelo governador Rui Costa (PT). A medida enxuga os quadros do Inema, unindo duas coordenações em uma e quatro diretorias em três, e transferindo para a Sema a competência de criar Unidades de Conservação e elaborar Planos de Manejo. Além disso, suprime do Inema a competência para promover a gestão do patrimônio genético. Em relação à Sema, o decreto extingue a Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais e cria a Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental.

Críticas à medida estão relacionadas principalmente à fragmentação da gestão das UCs, visto que a Sema fará o planejamento (planos de manejo e criação de UCs) e o Inema fará a gestão das UCs por meio da diretoria de Sustentabilidade e Conservação, que é uma fusão da diretoria de Unidades de Conservação com a diretoria de Biodiversidade.

De acordo com um dos servidores do Inema, tais mudanças foram muito negativas: “O que vai acontecer das diretorias para baixo, para as coordenações, não sabemos, pois deverá ser feito um novo regimento interno para o Instituto. Teremos que ver, a partir desse decreto, como isso vai ser distribuído e como ficarão os trabalhos das diretorias extintas, para não perdermos os principais projetos que vínhamos realizando”, disse.

Ainda segundo o servidor, as atribuições da diretoria de Unidades de Conservação do Inema foram readas para a Sema da pior maneira, porque ficaram separadas, fatiadas. “Ainda não conversamos com os diretores nem com a direção geral, mas todos os colegas, unanimemente, acham isso muito negativo. A Secretaria e o Instituto deveriam ser um corpo só. As UCs são territórios especialmente protegidos que devem ter todas as suas ferramentas num lugar só para que haja uma gestão do início até o final com um olhar único sobre esses territórios. Ainda não sabemos como será o diálogo e articulação com a Sema, que é uma secretaria centralizada que trabalha planos e políticas de forma mais macro na gestão pública”, disse.

A Bahia possui 45 unidades de conservação estaduais, sendo 32 APAs (Área de Proteção Ambiental), 5 Parques Estaduais, 1 Parque Metropolitano (Categoria que não está no Sistema Nacional de Unidades de Conservação), 2 ARIEs (Área de Relevante Interesse Ecológico), 2 Estações Ecológicas, 2 Monumentos Naturais e 1 Refúgio de Vida Silvestre.

 

DECRETO Nº 19.129 DE 10 DE JULHO DE 2019

Modifica a estrutura básica da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018,

                             D E C R E T A

Art. 1º – Fica extinta, na estrutura básica da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, a Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais.

Art. 2º – Fica criada, na estrutura básica da SEMA, a Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental, com a finalidade de planejar, coordenar e executar ações para a promoção do conhecimento, informação e inovação em gestão ambiental, bem como implementar programas e projetos relacionados às políticas de conservação do patrimônio natural e da biodiversidade.

Art. 3º – Ficam extintas, na estrutura da Diretoria Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA:

I – a Coordenação de Interação Social;

II – a Coordenação de Gestão Descentralizada;

III – a Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental;

IV – a Diretoria de Águas – DIRAG;

V – a Diretoria de Biodiversidade;

VI – a Diretoria de Unidades de Conservação.

Art. 4º – Ficam criadas, na estrutura da Diretoria Geral do INEMA:

I – a Coordenação de Gestão Descentralizada e Interação Social, com a finalidade de promover a articulação, a gestão e a integração das Unidades Regionais, bem como coordenar, gerir e executar, de forma descentralizada e participativa, as ações relativas à implantação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação, dos Comitês de Bacia Hidrográfica e das Audiências Públicas;

II – a Diretoria de Fiscalização Ambiental, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos;

III – a Diretoria de Recursos Hídricos e de Monitoramento Ambiental, com a finalidade de planejar e executar ações de gerenciamento do uso, da qualidade, da conservação dos recursos hídricos, de atendimento da demanda e oferta hídrica estadual, bem como executar o monitoramento da qualidade ambiental e de recursos hídricos;

IV – a Diretoria de Sustentabilidade e Conservação, com a finalidade de exercer a gestão florestal, promover programas e projetos de proteção e restauração de ecossistemas, bem como executar as ações relacionadas com a implantação e gestão das Unidades de Conservação. 

Art. 5º – Fica transferida, do INEMA para a SEMA, a competência de promover ações relacionadas com a criação das unidades de conservação e de elaborar os Planos de Manejo.

Art. 6º – Fica suprimida do INEMA, a competência para promover a gestão do patrimônio genético.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da istração

 

 

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    Jornalista, bióloga e doutora em Ecologia pela UFRN. Repórter com interesse na cobertura e divulgação científica sobre meio ambiente.

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Comentários 5 5r184l

  1. Silva diz:

    Pois aqui na Bahia o governo é fechado com o agronegócio..vide a diferença abissal entre o investimento público na agricultura familiar que produz nosso alimento e tem potencial para ser livre de agrotóxicos e o agronegócio do veneno, agroexportador , concentrador de renda e impulsionador de desigualdade regional..


  2. Henrique diz:

    Acharam ruim? Ah, então venham para o Paraná, aqui está ó de "bão"… com certeza não é uma boa ação do referido governador, mas ao falarem de partidos, é bom avaliar como está a questão ambiental nos outros governos estaduais pelo Brasil a fora. Por aqui, no Paraná, secretário de Meio Ambiente é fechado com o agronegócio e setor empresarial.


    1. Ricardo diz:

      É aquela coisa, falou mal do PT, tem que lembrar de tudo que aconteceu no país em 500 anos.


  3. Paulo diz:

    Mais um analfabeto ambiental.


  4. Marlene diz:

    Retrocesso… Incompet… Ahhh…É governador do PT. Aí tudo bem! Ele sabe o que faz!