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Idade avançada livra Padilha de acusação por crime ambiental 16b65

Acusado de construir um canal de drenagem em área de preservação permanente, o ministro foi beneficiado por norma que reduz tempo de prescrição de crime para maiores de 70 anos

Sabrina Rodrigues ·
1 de agosto de 2018 · 7 anos atrás
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Foto: Foto: Pedro França/Agência Senado

Após tramitar por quase um ano e meio no Supremo Tribunal Federal, o inquérito que investigava o ministro José Padilha, da Casa Civil, por crime ambiental, deverá ser extinto. A Procuradora-Geral da República pediu na semana ada o arquivamento do inquérito. Após aceitar um argumento da defesa, Raquel Dodge considerou que o crime prescreveu. O pedido foi encaminhado para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação.

Em 2013, teve início a construção do canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul, no litoral do Rio Grande do Sul. Eliseu Padilha é um dos sócios da empresa Girassol Reflorestamento, que construiu o canal em uma área de preservação permanente. Segundo a investigação, a construção era irregular e não licenciada. A apuração teve início no Ministério Público do Rio Grande do Sul e foi enviada para o Ministério Público Federal depois de ficar claro que a área atingida pertence à União.

Raquel Dodge : “crime prescreveu”. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Segundo a PGR, a pena máxima prevista para o crime é de três anos, o que situa a faixa de prescrição em oito anos. Mas como o acusado tem mais de 70 anos, o tempo para a prescrição cai pela metade.

“(…) considerada a cláusula etária de redução (art. 115 do ), tendo em vista que o ministro investigado conta com mais de setenta anos, esse prazo resulta em quatro anos, lapso temporal já ultraado desde a data dos fatos”, escreveu Dodge.

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Manifestação – PGR

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  • Sabrina Rodrigues ca2b

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1 2p2l4m

  1. Luiz diz:

    Para Velho vivo crime ambiental prescreve, já para velho morto crime ambiental é imprescritível. É pinga pura!