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Julgamento sobre omissão do governo no Fundo do Clima já tem maioria no STF 1zn10

Cinco ministros seguiram o voto do relator, Luís Barroso, que julgou procedente a ADPF 708 e determinou que a União pare de obstruir o funcionamento do fundo. Plenária encerra nesta sexta (1º)

Duda Menegassi ·
30 de junho de 2022 · 3 anos atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já têm maioria no julgamento que avalia se houve omissão deliberada do governo federal na gestão do Fundo Clima. Cinco ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que julgou procedente a ação e determinou que a União pare de obstruir o funcionamento do fundo ou deixe de destinar seus recursos. A plenária virtual está prevista para encerrar nesta sexta-feira (1º).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708 foi movida por quatro partidos políticos – PSB, PSOL, Rede e PT – para obrigar o governo federal a restabelecer o mecanismo e vedar o contingenciamento de receitas que integram o Fundo Clima.

Em seu voto, Barroso reforçou que a proteção do clima é parte do dever constitucional da União, assim como a manutenção do meio ambiente saudável e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acolheram integralmente o voto do relator. Já o ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Barroso com a ressalva de que também seja determinado ao governo federal publicar um relatório trimestral que evidencie o percentual de gastos do Fundo do Clima nos cinco segmentos (energia, indústria, agropecuária, uso da terra e resíduos) e que seja formulado periodicamente o Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, com segmentação por estados e municípios.

“É uma vitória histórica e necessária”, disse Suely Araújo, especialista-sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima. “Esse julgado na prática terá um alcance bem mais amplo do que o Fundo Clima: a decisão favorável à ADPF 708 traz o precedente fundamental de que a omissão no uso de recursos destinados à política climática é inconstitucional. O poder público não tem o direito de optar pela não política pública nesse campo”, completa.

Ainda precisam votar os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kássio Nunes, André Mendonça e Ricardo Lewandowski.

  • Duda Menegassi 5t4258

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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