Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já têm maioria no julgamento que avalia se houve omissão deliberada do governo federal na gestão do Fundo Clima. Cinco ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que julgou procedente a ação e determinou que a União pare de obstruir o funcionamento do fundo ou deixe de destinar seus recursos. A plenária virtual está prevista para encerrar nesta sexta-feira (1º).
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708 foi movida por quatro partidos políticos – PSB, PSOL, Rede e PT – para obrigar o governo federal a restabelecer o mecanismo e vedar o contingenciamento de receitas que integram o Fundo Clima.
Em seu voto, Barroso reforçou que a proteção do clima é parte do dever constitucional da União, assim como a manutenção do meio ambiente saudável e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acolheram integralmente o voto do relator. Já o ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Barroso com a ressalva de que também seja determinado ao governo federal publicar um relatório trimestral que evidencie o percentual de gastos do Fundo do Clima nos cinco segmentos (energia, indústria, agropecuária, uso da terra e resíduos) e que seja formulado periodicamente o Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, com segmentação por estados e municípios.
“É uma vitória histórica e necessária”, disse Suely Araújo, especialista-sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima. “Esse julgado na prática terá um alcance bem mais amplo do que o Fundo Clima: a decisão favorável à ADPF 708 traz o precedente fundamental de que a omissão no uso de recursos destinados à política climática é inconstitucional. O poder público não tem o direito de optar pela não política pública nesse campo”, completa.
Ainda precisam votar os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kássio Nunes, André Mendonça e Ricardo Lewandowski.
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