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Justiça suspende licença de instalação da mineradora Belo Sun (de novo) 4qt6m

Decisão se baseia no fato da mineradora não ter realizado um estudo adequado sobre os impactos da obra sobre os indígenas da região

Sabrina Rodrigues ·
12 de abril de 2017 · 8 anos atrás
Moradores da Volta Grande do Xingu protestam contra a mineradora. Foto: MPF/Pará.
Moradores da Volta Grande do Xingu protestam contra a mineradora. Foto: MPF/Pará.

Na terça-feira (11), o Tribunal Regional da 1ª Região suspendeu a licença de instalação do projeto de extração de ouro da mineradora canadense Belo Sun Mining Corporation, na localidade conhecida como Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio, no Pará.

Essa é a segunda decisão judicial que suspende a licença de instalação para a exploração de ouro na região. A primeira ocorreu no dia 21 de fevereiro, quando o juiz Álvaro José da Silva Souza, da Vara Agrária e Juizado Especial Ambiental de Altamira, suspendeu a licença atendendo o pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, que apontou irregularidades fundiárias e falta de assistência à população local. Na decisão desta terça, a Justiça Federal fundamentou que a “empresa apresentou à Fundação Nacional do Índio um estudo considerado inapto, por não conter nenhum dado coletado dentro das áreas indígenas e por não ter sido realizada consulta prévia aos índios”. A Justiça entendeu que a mineração exercerá impacto sobre os indígenas das etnias Arara e Juruna.

A licença de Belo Sun foi concedida pelo governo do Pará, através da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, que deu um prazo de 3 anos para que a empresa fizesse “tratativas” dos estudos. Segundo o desembargador federal Jirair Meguerian, a licença não deveria ter sido concedida mediantes as condicionantes determinadas pela Sema e configura descumprimento de decisão judicial. “A licença de instalação não poderia ter sido emitida pela Semas/PA, sendo flagrante o descumprimento da decisão judicial”, afirmou o desembargador.

Em nota à imprensa, a Belo Sun declarou que a decisão do TRF1 foi dada sem ter ouvido os argumentos do Estado do Pará e nem da empreendedora sobre o caso. A empresa acredita que sendo ouvida, a decisão temporária será revista. Sobre as duas terras indígenas, a mineradora alegou que elas ficam a mais de 10 Km de distância da área e que em 2012, solicitou um termo de referência e autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) para os estudos sobre o modo de vida desses povos. A Belo Sun declarou ainda que a Funai emitiu um Termo de Referência provisório, mas que até agora não concedeu a autorização para o às terras homologadas.

Procurada pelo ((o))eco, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará informou por meio de nota que a comunidade indígena mais próxima encontra-se a 12 km de distância do projeto Volta Grande, conforme utilização das áreas delimitadas pela FUNAI e que a distância mínima estabelecida pela legislação brasileira é de 10 Km para a realização de estudo: “Em que pese não se tratar de exigência legal para o caso do projeto Volta Grande, a Semas optou por determinar a elaboração do estudo de componente indígena por parte da empresa para avaliação necessária da FUNAI, o que foi condicionado no processo de licenciamento e para o qual estão ocorrendo tratativas e ajustes entre a empresa e órgão indigenista, como determinação continuada no curso do processo.”

 

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  • Sabrina Rodrigues ca2b

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 2 5d6d45

  1. Sousa santos diz:

    Fechem essas porcarias que são apenas ralo de dinheiro público.


  2. Everardo diz:

    Tudo certo. Mas mexer com os garimpeiros ninguém quer.