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Lewandowski suspende decreto que tirou proteção das cavernas de máxima importância 4571e

Decisão do ministro do STF acata parcialmente pedido de medida cautelar protocolado pela Rede e pelo Partido Verde, que apontam inconstitucionalidade do decreto presidencial que removeu proteção das cavernas

Duda Menegassi ·
24 de janeiro de 2022 · 3 anos atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira (24) parte do decreto presidencial que flexibilizou a proteção de cavernas no Brasil. Com a medida, está retomada, de forma liminar, a proteção das cavidades de máxima relevância e das suas áreas de influência (uma faixa de 250 metros no entorno da cavidade) até o julgamento final na plenária do STF. A decisão de Lewandowski teve origem nas ações de inconstitucionalidade protocoladas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 935) e pelo Partido Verde (ADPF 937), ambas sob relatoria do ministro, e que terão tramitação conjunta. 

Em sua ação, a Rede aponta que o Decreto nº 10.935/22 vai “na contramão da devida proteção constitucional resguardada a referidas formações geológicas – cuja biodiversidade é essencial para a vida em sociedade –, o que viola preceitos fundamentais da Constituição Federal, principalmente no tocante ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e todas as derivações daí decorrentes” (leia na íntegra).

O decreto assinado por Bolsonaro no começo de janeiro permite que as cavidades de máxima relevância – que deveriam permanecer preservadas de acordo com a legislação anterior – pudessem ser afetadas de forma negativa e até mesmo irreversível por empreendimentos, mediante parecer favorável do órgão licenciador no processo de licenciamento ambiental.

Leia mais: Canetada de Bolsonaro retira proteção das cavernas mais importantes do Brasil

Com a intervenção de Lewandowski, volta a valer o artigo 3º do decreto 99.556/1990, com a redação dada pelo Decreto 6.640/2008, que estabelece que uma “cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo e sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico”.

  • Duda Menegassi 5t4258

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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