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Mato Grosso regulamenta drenagem em áreas úmidas 40105r

Norma, que beneficia a agropecuária, é questionada por especialistas e ambientalistas. Ministério Público elabora nota técnica para rebater proposta

Michael Esquer ·
11 de outubro de 2022 · 3 anos atrás

A regularização de atividades de drenagem em áreas úmidas caminha a os largos em Mato Grosso. Fruto de resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema-MT), a proposta foi publicada em setembro no Diário Oficial do Estado. Na última sexta-feira (7), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou o Termo de Referência (TR) que ainda regulamenta drenos já instalados, o que também estava previsto na resolução do Consema-MT. A norma é alvo de questionamentos de especialistas e ambientalistas, que apontam riscos de potencial impacto ambiental e possibilidade de regularização de drenos ilegais. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também elabora nota técnica para rebater a proposta. 

As áreas úmidas fornecem serviços ecossistêmicos essenciais para a natureza, economia, saúde e bem-estar de populações humanas. Entre eles, o ciclo da água, conservação da biodiversidade, regulação climática e fornecimento de alimentos. Além disso, esses ambientes também promovem a mitigação e a adaptação a mudanças climáticas (pela grande capacidade de estocar carbono), o controle de inundações e de secas, a recarga de aquíferos, a filtragem e purificação de águas, entre outros. 

Com a resolução nº 45/2022 do Consema-MT, em linhas gerais, fica permitido em áreas úmidas de Mato Grosso, a regulamentação tanto de drenos antigos quanto de novos, por meio de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A resolução também dispõe sobre o uso sustentável, preservação, conservação e recuperação dessas áreas. Ao mesmo tempo, porém, a norma estabelece procedimentos para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras localizadas em áreas úmidas – conforme aquelas enquadradas como de baixo e médio nível de poluição na resolução nº41/2021 do Consema-MT e no Decreto nº1.268/2022. Em todos os casos, a regra não se aplica para atividades situadas na Planície Alagável do Pantanal.

Ainda de acordo com a norma, as obras de drenagem estão permitidas em áreas com ocorrência de Plintossolos, com teor de argila maior que 15%, conforme parâmetros definidos pela norma. Entretanto, esse tipo de solo ocupa cerca de 1,5 milhão de hectares do estado, contingente considerado extremamente grande por especialistas. “A presença de drenos nestes locais representa a ‘morte’ do solo em face de uma característica peculiar: esse tipo de solo contém uma substância ferrosa que só é maleável com a presença de água. Ao se retirar a água, ele endurece completamente”, disse, em setembro, Herman Oliveira, secretário-executivo do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente  (Formad).

Com o TR recém publicado pela Sema-MT, os interessados já podem ar os documentos, estudos, planos, projetos e programas ambientais necessários para obter licenças de operação em áreas úmidas. O objetivo da regularização é o exercício da atividade agropecuária no estado. Isto é o que diz a própria Sema-MT. 

“Não é uma resolução protetiva, é uma resolução permissiva, uma resolução para regularizar as drenagens que já foram feitas ilegalmente”, disse a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, durante o Workshop “Drenagem artificial em Áreas Úmidas no Estado de Mato Grosso”, realizado em julho deste ano

Na época, o evento discutiu os impactos do uso de drenagens artificiais em áreas úmidas de Mato Grosso e subsidiou dois inquéritos civis em andamento na unidade ministerial, que investigam a ausência de procedimento para licenciamento ambiental de obras de drenagem e omissão de Mato Grosso no controle e fiscalização dessa atividade, considerada de alto impacto ao meio ambiente. 

“Já existem muitos drenos nessas áreas. Estão cada dia mais fazendo pra entrar com a agricultura, com a soja dentro dessas áreas”, relata a ((o))eco Cátia Nunes da Cunha, pesquisadora sênior do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Áreas Úmidas (INAU). Ela explica que o que ocorre, muitas vezes, é que o proprietário, além de destruir áreas úmidas em sua propriedade, também drenam e pedem outorga para irrigação. “Isso não tem lógica”, acrescenta. 

O estado de Mato Grosso possui três grandes áreas úmidas, sendo elas: Pantanal do Paraguai, Guaporé e Araguaia. Juntas, elas abrigam 5,434 drenos, que correspondem a aproximadamente 4,9 mil quilômetros de extensão (considerando a estrutura retilínea e não a área atingida) — amplitude superior à distância de Oiapoque a Chuí em linha reta. As informações constam em levantamento realizado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental do MPMT, em parceria com a Sema-MT.

Conforme apurou ((o))eco, para contestar a resolução do Consema-MT, uma nota técnica está sendo elaborada pela 15ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente Natural de Cuiabá. Além de rebater a norma, o documento deve apontar os potenciais danos ambientais que podem ocorrer a partir da interferência em ecossistemas frágeis, como os de áreas úmidas.  

Apesar de não dispor sobre a planície alagável do Pantanal, a pesquisadora do INAU diz que a regulamentação de drenagens em áreas úmidas também pode exercer pressão sobre o bioma, além das outras áreas mencionadas acima. “Porque [lá]  também já está havendo dreno”, finaliza Cunha. 

((o))eco entrou em contato com a Sema-MT para apontar os questionamentos em torno do assunto. Em nota, a pasta disse que os interessados no licenciamento de drenos terão que apresentar o EIA/RIMA, que terá os critérios técnicos analisados pela Sema-MT. Se a atividade estiver em área frágil ou que possa causar dano ambiental, a construção não será licenciada.

“O TR elaborado pela Sema é para regularizar drenos já existentes, sendo que os que se encontram em áreas consolidadas também precisam seguir as condições impostas na regulamentação do Consema. Drenos localizados em áreas frágeis e sensíveis deverão ser tamponados”, acrescentou a pasta, citando como exemplos aqueles que se encontram dentro de Área de Proteção Ambiental (APP) de uma propriedade.

Quanto ao Pantanal, a Sema-MT enfatizou que o órgão ambiental não licencia drenos no bioma. “A construção é proibida por Lei”, disse a pasta.

*Editado às 20h41, do dia 11/10/2022, para acrescentar a resposta da SEMA.

  • Michael Esquer r5z6y

    Jornalista pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com agem pela Universidade Distrital Francisco José de Caldas, na Colômbia, tem interesse na temática socioambiental e direitos humanos

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