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Nota técnica propõe ações para regulamentar Pagamento por Serviços Ambientais no país 3j3q68

Documento elaborado pela Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura traz 10 propostas para regulamentação da Política Nacional de PSA. Texto foi entregue ao Ministério do Meio Ambiente

Duda Menegassi ·
20 de junho de 2022 · 3 anos atrás

Em nota técnica publicada nesta segunda-feira (20), a Coalização Brasil Clima, Florestas e Agricultura recomenda 10 ações para regulamentação do pagamento por serviços ambientais (PSA) no país, instituído por lei em 2021, e que permite a remuneração de comunidades tradicionais, povos indígenas, proprietários rurais ou donos de reservas privadas pela conservação, recuperação ou manejo sustentável de áreas naturais. O texto também foi entregue ao Ministério do Meio Ambiente. 

Os serviços ambientais são aqueles que provêm “benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais”, como segurança hídrica e alimentar, o controle natural de pragas e doenças, polinização, regulação climática e manutenção da qualidade do solo.

As dez propostas feitas pela Coalizão Brasil visam regulamentar a Lei nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O processo de elaboração do documento envolveu mais de 90 representantes de 49 entidades, entre empresas, organizações da sociedade civil, do setor financeiro e da economia.

“Uma política pública voltada a esta finalidade é um sinal de que o país está no trilho do desenvolvimento sustentável e a favor do direito das futuras gerações herdarem um ambiente equilibrado e saudável. É também um sinal de que todos os setores da economia precisam cooperar para viabilizar esta agenda e, assim, minimizar as ameaças à segurança alimentar, hídrica, energética e de renda devido à perda e degradação maciça de serviços ecossistêmicos nos biomas brasileiros”, explica a colíder da Força-Tarefa PSA da Coalizão Brasil, Erika Pinto, que também é pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).

Leia mais: Lei de Pagamento por Serviços Ambientais entra em vigor com vetos que fragilizam sua aplicação

O objetivo das recomendações é garantir que a política pública estabelecida em lei, seja de forma efetivada, e garanta tanto o incentivo econômico quanto segurança jurídica para fomentar iniciativas de pagamentos por serviços ambientais.

Leia na íntegra a nota técnica da Coalização Brasil e confira abaixo as 10 ações propostas:

1. Promover o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) como um repositório de informações de programas e projetos de PSA de todo o país, e não apenas àqueles ligados ao Programa Federal de PSA;

2. Garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes nos pagamentos de PSA;

3. Adotar salvaguardas ambientais para que os contratos públicos ou privados de PSA resguardem direitos de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais;

4. Ampliar as modalidades de pagamento de PSA, abrangendo os direitos relacionados aos pagamentos que poderiam ser dados em penhor ou alienação fiduciária em garantia de financiamentos, de contratos de seguros, emissão de títulos ou outras formas de captação de recursos.

5. Definir critérios que comprovem os resultados dos projetos e programas de PSA, a partir da adoção de padrões de Medição, Quantificação, Verificação, Registro e Transparência (MQVRT) dos ativos ambientais, dos serviços ambientais e/ou dos serviços ecossistêmicos;

6. Instituir a Comissão Nacional do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CN-PFPSA), assim como as regras gerais sobre sua governança e competência;

7. Ampliar as atividades elegíveis para PSA no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo aquelas ligadas ao tratamento de resíduos, melhoria dos solos e dos recursos hídricos, práticas do setor agropecuário, entre outras;

8. Estabelecer cláusulas obrigatórias aos contratos de PSA constituídos no âmbito do programa federal além daquelas já previstas na lei, com regras de controle e comprovação dos serviços ambientais prestados, entre outras;

9. Elencar novas oportunidades para a captação de recursos que poderão ser destinados ao Programa Federal de PSA, como verbas provenientes de pagamentos por compensações ambientais;

10. Estabelecer prioridades para investimentos em PSA no âmbito do programa federal, dando atenção especial a iniciativas desenvolvidas em áreas de formação de corredores de biodiversidade, ou aqueles envolvendo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outros.

  • Duda Menegassi 5t4258

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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