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Senado vota PL que regulariza a grilagem de terras públicas até dezembro de 2014 1i4b71

Pacheco incluiu na ordem do dia projeto do senador Irajá Abreu que resgata texto da MP da grilagem, que caducou. Proposta deve ser votada às 16h

Daniele Bragança ·
28 de abril de 2021 · 4 anos atrás

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, incluiu na pauta desta quarta-feira (28) o projeto de lei 510/2021, de Irajá Abreu (PSD-TO), que anistia a ocupação de terras públicas em todo território nacional. A proposta ressuscita grande parte do texto da famosa ‘MP da grilagem’, que não foi apreciada a tempo e acabou perdendo a validade no ano ado. É a segunda vez, em menos de duas semanas, que o Senado aprova uma medida para flexibilizar as regras de ocupação de terras. No dia 15, o plenário aprovou proposta que regulariza ocupações ilegais em áreas de assentamento. 

A pressa para tornar legal ocupações ilegais tem movimentado o Congresso nas últimas semanas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que iria pautar tanto o projeto de regularização quanto o de licenciamento ambiental. O objetivo é aprovar o quanto antes essas matérias. 

Vistoria e mudanças no marco temporal 3d1t4h

Um dos pontos mais importantes do PL de Irajá Abreu é a mudança no marco temporal, que a de 2008 para 2012 para regularizar terras com descontos – o proprietário pagaria de 10% a 50% do valor mínimo da terra. Quem ocupou de maio de 2012 a final de 2014 também consegue regularizar a posse, porém o proprietário teria de pagar o valor máximo da planilha do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que ainda assim é menos da metade que o valor de mercado da terra. 

A propriedade ível de regularização sem vistoria a de 4 módulos fiscais para 2500 hectares em todo país. Só seriam vistoriadas propriedades com casos de danos ambientais comprovados por meio do esgotamento das vias istrativas, ou seja, quando ou por todas as instâncias istrativas dentro do órgão ambiental. Segundo pesquisadoras Cristina Leme Lopes e Joana Chiavari, do Climate Policy Initiative (I), a mudança no conceito de infração ambiental feito pelo projeto de lei permite que a regularização fundiária seja feita em desacordo com a legislação ambiental, servindo de prêmio para quem cometeu crime ambiental.

O projeto recebeu 53 emendas, mas a maioria das propostas foi para aprofundar o alcance da flexibilização. 

No começo de abril, Brenda Brito, pesquisadora associada do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e especialista em assuntos fundiários, fez uma nota técnica analisando o PL 510. Segundo a análise, a proposta mantém ou agrava os pontos da MP da grilagem, a saber: 

  • Anistia o crime de invasão de terra pública àqueles que o praticaram entre o final de 2011 e 2014. 
  • Incentiva a continuidade de ocupação de terra pública e desmatamento, pois cria direito de preferência na venda por licitação a quem estiver ocupando área pública após dezembro de 2014, sem limite de data de ocupação. 
  • Cria benefícios a ocupantes de médios e grandes imóveis em terra pública ao: reduzir valores cobrados na titulação de quem já tem outro imóvel; dispensar custas e taxas no cartório e no Incra para médios e grandes imóveis titulados; ampliar prazo de renegociação de titulados inadimplentes; ampliar prazo de renegociação de dívidas do crédito rural até dezembro de 2021. 
  • Aumenta o risco de titular áreas em conflitos ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização e enfraquece os casos excepcionais em que a vistoria é obrigatória. 
  • Permite titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir prévia de instrumento de regularização de ivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental. 
  • Permite reincidência de invasão de terra pública, pois autoriza nova titulação a quem foi beneficiado com a regularização e vendeu a área há mais de dez anos. Assim, reforçará o ciclo vicioso de invasão de terra pública. 
  • Amplia a possibilidade de extinção de projetos de assentamento para aplicação das regras de privatização de terras públicas, com risco de afetar assentamentos criados para populações agroextrativistas. 

  • Daniele Bragança 5m5u64

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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