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Itaguaí (RJ) muda código ambiental municipal em menos de 24 horas 2pz40

Proposta foi apresentada na segunda, votada na terça e sancionada na quarta-feira. Código é acusado de prejudicar desenvolvimento da cidade

Júlia Mendes ·
31 de janeiro de 2025

Sem nem completar um mês de novo mandato, a prefeitura e a câmara de vereadores de Itaguaí (RJ), na região metropolitana do Rio de Janeiro, mudaram o código ambiental municipal. O objetivo oficial era adequar a norma às legislações ambientais estadual e federal. Extraoficialmente, como registrado em reunião com empresários da cidade, a proposta visava desburocratizar normas, principalmente as referentes às compensações ambientais.   

O projeto de Lei nº 02/2025 foi enviado pelo prefeito em exercício, Haroldo Jesus, no dia 27 de janeiro, votado no dia 28 e sancionado no dia 29. Haroldinho, como é conhecido, assumiu o lugar de Dr. Rubão, que venceu as eleições em outubro, com 29 mil votos, mas teve sua candidatura impugnada pela justiça eleitoral. Ele recorre ao TSE. 

Examinado pela casa legislativa em menos de 24 horas, o novo código ambiental de Itaguaí foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária ocorrida nesta terça-feira (28). Segundo a Câmara de Vereadores, o projeto tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal e recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas (CFOC) e Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável (CMADUS), com aprovação unânime.

Foram alterados ou revogados 26 dos 263 artigos do Código Ambiental anterior, sancionado em 2021. Dentre as alterações, está a diminuição dos integrantes do Conselho de Meio Ambiente de Itaguaí (Codemai), de 17 para 12, sem uma apresentação específica de quais são os órgãos e instituições que comporão o conselho. No código anterior, integravam o Codemai representantes das secretarias de obras, educação, planejamento e turismo; um representante da Câmara Municipal de Itaguaí; um representante do Inea-RJ e um representante do ITERJ, além de cinco representantes de organizações não governamentais com tradição na defesa do meio ambiente no município e três representantes de Associação de moradores. Agora, só se sabe que haverá 5 representantes governamentais e cinco membros representantes da sociedade civil, além do secretário de meio ambiente, que preside o conselho, e o vice-presidente do conselho, que será eleito pelo colegiado.

Além disso, a nova lei altera a obrigação de “toda e qualquer disposição de resíduos poluentes no solo” ter “sistema de monitoramento das águas subterrâneas” para a solicitação do monitoramento apenas quando a Secretaria de Meio Ambiente “julgar necessário”. 

De acordo com o o secretário de Agricultura e Pesca, Carlos Kifer, que também é secretário de Meio Ambiente, Mudanças do Clima e Bem-estar Animal de Itaguaí, a principal motivação para as mudanças no código ambiental municipal foi a necessidade de harmonização com a legislação federal, especificamente com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei 9.605/98. 

“Quanto ao prazo de implementação, embora as mudanças tenham ocorrido nos primeiros 29 dias do governo interino, a medida foi considerada necessária e oportuna, dado o conflito existente entre a legislação municipal e as normas constitucionais e federais”, disse, sem especificar quais trechos do código ambiental estavam em desacordo com a legislação federal e estadual. 

Carlos Kifer, secretário de Ambiente interino, discursa sobre revisão do Código Ambiental na Câmara de Itaguaí, observado pelo prefeito interino Haroldo Jesus ao fundo. Foto Rui Okada/Comunicação PMI

Alguns dispositivos considerados desproporcionais foram suprimidos na reforma do código, como o artigo 145, que tornava obrigatória o licenciamento ambiental de empreendimentos acima de 150 m², independente da classificação de níveis poluidores ou ramo de atividade. A obrigatoriedade também se estendia para garagens de embarcações acima de 40 m, consultórios dentários “de qualquer tamanho” ou qualquer outra atividade ou obra capaz de causar degradação ambiental. O artigo foi modificado para prever licenciamento ambiental apenas para atividades e obras consideradas “efetivas ou potencialmente poluidoras”. 

Kiffer argumenta que não há riscos para o meio ambiente com as novas alterações. Ele destaca que o sistema de fiscalização e monitoramento será realizado por fiscais ambientais, especificamente servidores efetivos designados para esta função.“Estes profissionais atuarão com os poderes competentes necessários, respondendo às demandas conforme surgirem”, completou. 

Foram destacadas por ele alterações como: A adequação à hierarquia estabelecida pelo SNUC para intervenções ambientais, como a priorização da restauração da área ao estado original. Em caso de impossibilidade, exige-se uma realização de recuperação ambiental, e como última alternativa, uma aplicação de compensação ambiental, sempre mediante justificativa técnica fundamentada. 

Críticos da mudança do Código Ambiental ouvidos por ((o))eco afirmam que a mudança foi eleitoreira, já que a prefeitura está com um mandato tampão enquanto o eleito recorre de impugnação na Justiça. Como o processo eleitoral ainda não acabou e que o prefeito interino Haroldinho era presidente da Câmara de Vereadores, provavelmente haverá uma nova eleição, e o apoio de empresários locais será importante para essa disputa. 

Aprovação de empresários 716i40

Nesta segunda-feira (27), o prefeito interino anunciou a modificação da lei em um café da manhã com empresários e outras entidades do governo, além do presidente do Inea. Um dos principais argumentos é que o Código Ambiental anterior atrapalhava o desenvolvimento da cidade, comércios e construção de novos estabelecimentos. Conhecida pela forte influência do Porto de Itaguaí, a cidade é repleta de indústrias e empresários, além da proximidade geográfica com a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), atual Ternium Brasil. 

De acordo com informações da prefeitura, além representantes do governo e vereadores, também estavam presentes na reunião o presidente do Inea, Renato Jordão Bussiere, o diretor do Departamento de Recursos Minerais do RJ, Rodrigo Puccini Marques, o  presidente da OAB-Itaguaí, Joseph Piñero e o  presidente da Associação comercial, industrial e agropastoril de Itaguaí, Tadashi Tani. 

O presidente do Inea elogiou as mudanças no Código. “Hoje é um dia muito importante para Itaguaí, onde desenvolvimento econômico e meio ambiente andam juntos. Essa alteração do Código Ambiental é um o decisivo para a cidade”, discursou na Câmara.

Na ocasião, o prefeito disse que a prefeitura precisa funcionar como uma parceria.“ A prefeitura não pode fechar portas, tem que abri-las, e precisamos estar preparados para os projetos que estão por vir. A fiscalização não pode atrapalhar os empresários”, comentou.

Mandato em disputa 241a4y

O governo interino ocupa o lugar de Rubem Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), eleito no ano ado com 29 mil votos, que não pôde assumir o cargo por decisão da justiça. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que Rubão exerceria o terceiro mandato consecutivo em 2025 – o que é proibido pela Constituição.  

Dr. Rubão era presidente da Câmara dos Vereadores de Itaguaí em 2020 quando assumiu o cargo de Carlo Busatto Júnior, o então prefeito que sofreu impeachment, assim como o vice,  Abeilard Goulart, por crimes de responsabilidade. No mesmo ano, assumiu a prefeitura da cidade por meio de eleição. 

No dia 4 de fevereiro, haverá um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a constitucionalidade, ou não, da eleição de Dr. Rubão para a prefeitura de Itaguaí.

*Editado às 18h52 do dia 31 de janeiro de 2025.

  • Júlia Mendes 6b1q6x

    Estudante de jornalismo da UFRJ, apaixonada pela área ambiental e tudo o que a envolve

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