Mal acabaram de ser publicados, os decretos que regulamentam o Cadastro Ambiental Rural e os Programas de Regularização Ambiental já sofrem ataques. A principal queixa da bancada ruralista se dá sobre a exigência da inscrição dos proprietários ao CAR, feita por imóvel possuído e não por matrícula.
“A regulamentação saiu por imóvel. Não foi acerto que fizemos. Nós queríamos a averbação por matrícula e não por imóvel. Esse é um dos pontos que estamos cobrando uma alteração nesse item do decreto”, afirma o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária à Rádio Câmara.
Este era o principal imbróglio que impedia a publicação das regras, que demorou 2 anos para serem publicadas. Os ruralistas defendem a inscrição por matrícula porque uma propriedade grande pode ser formada por várias matrículas, de propriedades anteriores que foram sendo adquiridas ao longo dos anos. Como o Código Florestal diferenciou os critérios de recuperação florestal conforme o tamanho da propriedade – quanto menor for o tamanho do imóvel rural, menor a obrigação de recompor –, eles enxergaram na lei a brecha que precisavam.
Todos os proprietários rurais terão um ano para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural. A obtenção de crédito rural dependerá da regularização dos ivos ambientais feitos entre o proprietário e as secretarias de meio ambiente do município ou estado.
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