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Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova PL que altera legislação ambiental 3v1x6h

De acordo com o Projeto de lei 116/2016, não serão destinados recursos para a criação de novas unidades de conservação até que as existentes sejam totalmente regularizadas.

Sabrina Rodrigues ·
18 de junho de 2018 · 7 anos atrás
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Sessão ordinária aprovou o PL 116/2016 que prevê que não será destinado recurso à criação de novas unidades até que estejam totalmente regularizadas. Foto: Fábio Queiroz/Agência AL.

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na quarta-feira (13), em primeiro turno, o projeto de lei (PL) 116/2016, que acrescenta dois artigos à legislação ambiental do estado que trata da criação de unidades de conservação. Com o novo texto, não serão destinados recursos para a criação de novas unidades de conservação até que essas áreas sejam totalmente regularizadas. O projeto prevê ainda que os imóveis inseridos no interior de uma unidade de conservação de proteção integral que não tiverem sido indenizados não sofrerão restrições istrativas de uso.

Para o autor do projeto, o deputado Valdir Cobalchini (MDB), a medida evitará que o poder público crie novos parques ambientais em Santa Catarina antes de regularizar as já existentes, com o pagamento das indenizações aos proprietários de imóveis situados nessas unidades e a regularização fundiária desses espaços.

“Não é justo tomar um imóvel do proprietário sem pagar a indenização a que ele tem direito”, comentou o autor do projeto. “Também não há como fazer investimento nas unidades de conservação que não têm regularização fundiária. Nosso projeto busca disciplinar essas questões. Não é possível falar em novas unidades de conservação sem regularizar as já existentes”, afirmou Valdir Cobalchini.

O PL 116/2016 segue para votação em segundo turno, na próxima semana.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

 

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  • Sabrina Rodrigues ca2b

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 4 5qt2b

  1. Paulo diz:

    Escrevo, mas não publicam. Porque?


  2. Paulo diz:

    Conheço Santa catarina. Isto é balela.
    Pergunte a estes deputados, quantas unidades de conservação eles ajudaram no encaminhamento ao Estado para indenizar as terras destes proprietários! Exemplo Parque estadual da Serra do Tabuleiro, criado lá por 1975, vejam se estes deputados atuais e do ado engajaram-se na regularização fundiária. Não, no contrário, reduziram a área em 5000 hectares.
    Das recentes unidades de conservação/parques, a maioria foi criado por compensação ambiental, terras já pagas pelo empreendedor, custo zero para o governo de Santa Catarina.

    Pergunte a estes deputados, com está a istração destas unidades, a maioria abandonada, falta quase tudo (gente, recursos, equipamentos) para fazer funcionar.
    Pergunte a estes deputados como estão os animais listados de extinção do estado (SC) nestas unidades de conservação. Garanto não sabem de nada e tem raiva de quem sabe.
    Estes deputados rasgam e jogam fora, seus juramentos perante a Constituição Brasileira e Estadual. Não ajudam a resolver, se omitem.


  3. Paulo diz:

    É a inversão do pensamento. Pergunto, o que estes deputados de SC, fazem ou fizeram para que o Estado(executivo), indenizem os proprietários destas terrras dentros destes parques? Lhe digo então, Nada.

    Não se esforçam, para agilizar estas indenizações. Vejam o Parque estadual da serra do Tabuleiro, criado em meados 1975, pergute a eles, quanto foi indenizado sr. Beto. O qure fizeram diminuiram a área em 5000 hectares, simples assim, com alegações fracas sem fundamento.

    Os mais recentes parques, todos foram de compensações ambientais, já combinados.

    Em SC não ocorre criação de novos parques que justifiquem tal ação. Provavelmente tem algo de podre por tras desta ação.


  4. Beto Rockfeller diz:

    É uma questão de cidadania e justiça os ambientalistas aceitarem que criar uma reserva na terra de um proprietário rural e não indenizar é absurdo, então que não criem mesmo novas reservas antes de indenizar justamente as já criadas. Eu apoio a nova regra