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BNDES irá gerir os recursos do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios 2u1p5m

Banco será responsável por adotar procedimentos para arrecadar os valores junto às empresas e transferi-los para populações tradicionais e produtores familiares

Sabrina Rodrigues ·
27 de novembro de 2019 · 6 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, assinou contrato em que firma acordo com o Ministério do Meio Ambiente, para ser o banco gestor dos recursos do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB). Foto: José Cruz/Agência Brasil.

O Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, criado em 2015 para alocar os recursos vindos de empresas que utilizam bens naturais da flora e fauna, os chamados recursos genéticos, acaba de sair finalmente do papel. Desde 2015 a lei prevê que será recolhido 1% do faturamento líquido das empresas que exploram comercialmente produtos da biodiversidade. Esse dinheiro será repartido com os povos indígenas e outras comunidades que detêm os conhecimentos tradicionais sobre o uso de plantas, animais e suas substâncias. Após 5 anos, finalmente a gestão do Fundo de Repartição foi formalizada. 

Selecionado por meio de chamada pública, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irá gerir os recursos do fundo, que serão direcionados a projetos de uso sustentável de patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais. A do contrato ocorreu ontem (26), durante evento com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O contrato foi assinado em Brasília. 

Quem definirá os projetos beneficiados pelo recurso será o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), formado por representantes da academia, do governo, setor produtivo e das populações tradicionais. O BNDES se limitará a adotar os procedimentos para a arrecadação dos recursos juntos às empresas, realizar as transferências para os projetos contratados pelo Ministério do Meio Ambiente mediante autorização do comitê gestor do fundo e prestar contas da movimentação financeira.

O Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB) é resultado da adesão do Brasil ao Protocolo de Nagóia, que nasceu na 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-10), realizada na cidade de Nagóia, no Japão, em 2010. Embora o país possua uma lei que regulamenta a repartição de benefícios, o Congresso Nacional não ratificou o protocolo, que entrou em vigor em 2014.  

“O Fundo Nacional de Repartição de Benefícios é uma figura que existe na lei 13123/2015, que rege esse tema. O fundo está sendo estabelecido, tardiamente, mas não depende, em última instância da ratificação de Nagoya”, explica a doutora Nurit Bensusan, do Instituto Socioambiental (ISA).

 

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  • Sabrina Rodrigues ca2b

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1 2p2l4m

  1. Ótima iniciativa, parabéns!