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Deputada quer sustar decreto que retira sociedade civil do Fundo Nacional do Meio Ambiente 1o5a3s

Jandira Feghali (PCdoB-RJ) entrou com projeto de contra decreto de Bolsonaro que mudou composição do colegiado. Fundo Nacional só conta com participação do governo

Daniele Bragança ·
3 de março de 2020 · 5 anos atrás
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Dep. Jandira Feghali (PCdoB – RJ). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

Tramita na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo que impede a modificação da composição do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) promovida pelo governo. No começo de fevereiro, o presidente editou um decreto retirando a sociedade civil do colegiado. O decreto foi assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e pelo chefe do Executivo, Jair Bolsonaro.

A proposta de decreto legislativo que anula o decreto do governo será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

O FNMA é o fundo mais antigo do país, responsável por gerir projetos e iniciativas socioambientais. De 1990 até 2018, o Fundo investiu 270 milhões em 1446 projetos socioambientais em todo o país. Cabe ao conselho deliberativo definir quais projetos serão contemplados com recursos do Fundo. Foi exatamente este conselho que foi reduzido. ou de 17 para 6 representantes, todos do governo.

“O Decreto tem por finalidade esvaziar competências e enxugar a participação das comunidades indígenas, de Organizações Não Governamentais, da comunidade acadêmica e de movimentos sociais”, justifica Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora da proposta que susta o decreto.

Antes, o conselho deliberativo do FNMA, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, era composto por 17 membros, sendo 3 representantes do Ministério do Meio Ambiente; 1 um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 1 representante do Ibama; 1 do ICMBio; 1 representante da Agência Nacional de Águas; 1 representante da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema); 1 representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma); 1 representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS); 1 representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); 1 representante de organização da sociedade civil, de âmbito nacional, indicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e 5 representantes de organizações não-governamentais ambientalistas, na proporção de um representante para cada região geográfica do País.

Após o decreto do governo, o conselho ou a contar com apenas seis membros, todos do governo: o ministro Ricardo Salles, que o presidirá, e 1 representante da Casa Civil, Ministério da Economia, do Ministério do Meio Ambiente, Ibama e ICMBio.

Para Feghali, a edição do decreto cerceia a participação da sociedade civil e dos cidadãos brasileiros em órgãos colegiados deliberativos importantes do governo federal e, por isso, deve ser anulada.

 

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  • Daniele Bragança 5m5u64

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 1 2p2l4m

  1. Jana diz:

    Texto sucinto porém esclarecedor, parabéns Salada Verde.