Salada Verde

Juiz suspende decreto que extingue Renca na Amazônia 61p1y

Liminar atendeu ação popular movido por cidadão, com o argumento de que área de proteção não poderia ser extinta por decreto

Sabrina Rodrigues ·
30 de agosto de 2017 · 8 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Ministros de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, e do Meio Ambiente, Sarney Filho, em coletiva sobre a Renca. Foto: Saulo Cruz/ Ministério de Minas e Energia.
Ministros de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, e do Meio Ambiente, Sarney Filho, em coletiva sobre a Renca. Foto: Saulo Cruz/ Ministério de Minas e Energia.

Na terça-feira (29), o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato istrativo” que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca).

A decisão liminar atendeu a uma ação popular movida pelo cidadão Carlos Fernandes, com o argumento de que a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como está previsto na legislação ambiental.

Na liminar, o juiz aplica o § 4º do artigo 225, da Constituição, “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

No documento, o magistrado determina a suspensão de todo e qualquer ato istrativo que suspende a Renca,  “À VISTA DO EXPOSTO, dentro de um juízo de prelibação, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para SUSPENDER imediatamente todo e qualquer ato istrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA), localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, criada pelo Decreto nº 89.404, de 24/02/1984, sem a prévia observância da garantia constitucional estabelecida no art. 225, §1º, inciso III, da Lei Maior”, afirma Spanholo na liminar.

Na terça, o governo anunciou que editaria outro decreto que revogou a decisão anterior, com o objetivo de deixar as regras para exploração na região mais claras. O novo texto diz que não poderá haver atividades de exploração de mineração em unidades de conservação ambiental e terras indígenas.

Na liminar, o juiz Rolando Spanholo afirma que “fontes oficiais ligadas ao próprio Governo Federal revelam que o recuo seria apenas pontual (para explicitar garantias contra o desmatamento em massa etc.), isto é, que estaria mantido o propósito central da medida impugnada pelo autor: a extinção da RENCA por meio de simples ato istrativo, sem a observância da garantia constitucional do art. 225, §1º, inciso III, da Constituição Federal”.

A  Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª região para suspender a liminar.

Controvérsias

A decisão do juiz da 21ª Vara Federal de Brasília respeita o dispositivo constitucional quando afirma que unidades de conservação só podem ser diminuídas ou extintas por meio de Projeto de Lei. Entretanto, o que poderá causar mais discussão é que o fato de que a Renca não é unidade de conservação, apesar do nome Reserva.

Criada por decreto em 1984, no final da ditadura militar, a Reserva Nacional de Cobre e Associados determinava o monopólio do governo sobre qualquer atividade mineral em sua área, de 46.501 quilômetros quadrados. A área era bloqueada para a iniciativa privada exercer atividades de mineração.

 

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  • Sabrina Rodrigues ca2b

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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