Salada Verde

Organizações poderão atuar na gestão de parques estaduais do Rio 3j3i37

Projeto prevê a participação de grupos privados sem fins lucrativos na gestão ambiental, mas veda a participação destes na fiscalização das unidades.

Daniele Bragança ·
18 de setembro de 2015 · 10 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Parque Estadual da Serra da Tiririca. Foto: Inea.
Parque Estadual da Serra da Tiririca. Foto: Inea.

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram esta semana o projeto de lei do governo do estado que autoriza as Organizações Sociais (OSs) sem fins lucrativos a gerir projetos voltados para a proteção e preservação do meio ambiente.

O projeto de lei 759/15, de autoria do Executivo, sofreu 18 emendas na Assembleia Legislativa (Alerj) e deve ser sancionada integralmente pelo governador do estado. Os líderes dos partidos discutiram as modificações da lei com o Executivo e tomaram precauções para evitar falta de transparência nas concessões.

Pelo texto aprovado, os contratos terão validade de 5 anos e poderão ser renovados por igual período. A emenda, apresentada pelo deputado Luiz Martins (PDT), copiou a legislação federal sobre parcerias com OSs.

“Queremos trazer a sociedade, as organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para ajudar o governo na gestão. O objetivo é tornar a secretaria mais eficiente na proteção do meio ambiente, que é o maior ativo do nosso estado”, explicou o secretário André Corrêa, em reunião na Alerj.

Carlos Minc (PT) fez duas emendas ao texto original. A primeira exige que as organizações deverão ter pelo menos dois anos de experiência na área ambiental para se candidatar a uma licitação. “A emenda de dois anos é para evitar a ecopicaretagem ou o ecoparaquedismo de uma ONG que não tem nada a ver com a área trazer o ambiental para ganhar uma licitação. Tomei medidas com as minhas emendas para evitar o desvirtuamento da proposta”, explica o deputado.

Outra emenda veda a participação das OSs na fiscalização das unidades de conservação, que também continua a cargo do poder público.

Concessão

As organizações sociais poderão atuar em projetos ambientais que envolvem aumento de visitação, como a exploração de um restaurante ou loja temática dentro da área de uso público de um parque, por exemplo.

O modelo de concessão ainda não está fechado. O que se sabe é que será mantida a obrigatoriedade da manutenção dos conselhos consultivos e o respeito aos planos de manejos.

“Fica claro que o chefe do parque é um agente público e o sujeito que fiscaliza também é um agente público. Então o que sobraria para as OSs? Seja o que for, o conselho consultivo tem que falar. Seja o que for, não pode atropelar o plano de manejo. Seja o que for, quem assina como chefe do parque é um quadro do Inea. Então, se for realmente essa ideia de ampliar visitação, ter recursos para o parque com uma loja temática, um restaurante ou arborismo, eu não me oponho a isso”, explica Minc.

 

 

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  • Daniele Bragança 5m5u64

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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