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STF confirma suspensão de portaria que instituiu “aprovação automática” de agrotóxicos r3b1j

Secretaria de Defesa Agropecuária tinha 60 dias para aprovar novos agrotóxicos. Ministros acompanharam relator e votaram pela queda de trechos da portaria

Daniele Bragança ·
16 de junho de 2020 · 5 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Foto: Eduardo Coutinho/Wikipédia.

Em fevereiro, o Ministério da Agricultura publicou uma portaria que instituía o mecanismo de “autorização automática” por decurso de prazo para liberação de novos produtos agrotóxicos e outros 85 itens de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. A norma entraria em vigor em abril, mas foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de entrar em vigor. Nesta terça-feira, o plenário da corte reafirmou a decisão do ministro e acompanhou o voto pela suspensão de trechos da portaria. 

A decisão é liminar. Um novo julgamento será feito para discutir o mérito da ação, impetrada pelo partido Rede Sustentabilidade. 

A portaria do Ministério da Agricultura determinava um prazo para que todos os atos públicos de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária pudesse ser analisado. Caso o órgão não analisasse o pedido até a data-limite estipulada, a autorização estaria dada. Na lista da Secretaria, estava o registro de novos agrotóxicos, que deveria ser autorizado em até 60 dias. 

Foi exatamente esse ítem que foi contestado pela Rede no STF e caiu. A maioria dos ministros votou pela suspensão da “eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º da Portaria 43, de 21 de fevereiro de 2020” (ver tabela).

“A portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos no País, para imprimir diretriz governamental voltada para maior liberdade econômica, feriu direitos consagrados e densificados após séculos de reivindicações sociais com vistas a configurar a dignidade humana como valor supremo da ordem jurídica e principal fundamento da República Federativa do Brasil”, escreveu ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação. 

Nº ordem Ato Público de Liberação Prazo para aprovação tácita (dias)
64 Registro de Estabelecimentos produtores, comerciantes, importadores e exportadores de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas. 120
65 Registro de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. 180
66 Cadastro de estabelecimentos prestadores de serviços para área de produção de fertilizantes (laboratórios, armazenadores, acondicionadores, fornecedores de minérios e geradores de material secundário). 120
67 Autorização para comercialização de material secundário para produção de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas. 180
68 Registro de Agrotóxicos e afins. 60

 

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    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 1 2p2l4m

  1. Paulo diz:

    Então, mais uma "acertada" do STF, claro, até julgar o mérito.
    Do governo (MAPA e MMA), mais uma tentativa (rasteira) silenciosa do executivo.

    Nada de mimi, o negócio é dindin, e muito dindin.